Valor da hora extra
Divida a remuneração pelo divisor mensal aplicável e multiplique pela quantidade de horas e pelo adicional. Com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 10,00, a hora com 50% vale R$ 15,00 e a hora com 100% vale R$ 20,00.
Reflexo em DSR
A opção DSR divide o total de horas extras pelos dias úteis da folha e multiplica pelos dias de descanso informados. A definição de dias úteis e os reflexos devem seguir a jornada e a convenção coletiva; não há integração automática com o calendário.
O resultado é bruto. Não inclui adicional noturno, hora reduzida, banco de horas, reflexos em outras verbas ou descontos de folha.
Referência: CLT. Para descontos, consulte salário líquido.