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Economia

Banco Central define novas regras para oferta de crédito via Pix

Resoluções estabelecem intervalo de 24 horas para propostas de empréstimo e visam reduzir o superendividamento dos consumidores.

Por 3 min de leitura

Banco Central define novas regras para oferta de crédito via Pix
Banco Central define novas regras para oferta de crédito via Pix

O Banco Central do Brasil aprovou um novo conjunto de normas que altera significativamente a dinâmica da oferta de crédito vinculada a transações via Pix. A Resolução BCB 603, que entra em vigor em 1º de julho de 2027, determina um intervalo obrigatório de pelo menos 24 horas entre a habilitação de uma oferta de crédito e a apresentação da primeira proposta ao usuário. A medida faz parte de um pacote regulatório desenhado para proteger o consumidor e evitar o endividamento excessivo.

A nova regra foca na iniciação de pagamentos, um arranjo onde aplicativos autorizados permitem transações a partir de contas mantidas em outras instituições financeiras. Frequentemente, o crédito é oferecido como uma etapa do fluxo de pagamento, o que o regulador classifica como "crédito de impulso". Com a exigência do prazo de um dia, o objetivo é garantir que o cliente tenha tempo para avaliar as condições antes de assumir um compromisso financeiro.

Além do intervalo de 24 horas, a norma impõe outras obrigações às instituições financeiras. Entre elas, destacam-se a necessidade de consentimento específico e inequívoco do usuário para receber ofertas, a disponibilização de um simulador de condições de crédito e a criação de um ambiente para consulta de operações já contratadas. O recebimento de transferências comuns, contudo, permanece inalterado, mantendo a instantaneidade e a integralidade dos valores enviados.

Para consumidores em situação de maior vulnerabilidade financeira, a Resolução BCB 602 estabelece proteções adicionais. Nessas situações, a oferta ativa de crédito dependerá de autorização prévia e deverá ter como único objetivo a melhoria das condições financeiras do cliente, como renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sendo vedada a liberação de novos recursos que aumentem o endividamento.

Outro pilar do pacote é a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas, previsto na Resolução BCB 601. A ferramenta permitirá que o cliente visualize suas operações de crédito e avalie o comprometimento de sua renda antes de realizar novas contratações. Inicialmente, o painel reunirá dados da própria instituição, mas a expectativa é que, em etapas posteriores, a ferramenta seja integrada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) e ao Open Finance, oferecendo um retrato mais amplo das obrigações financeiras do cidadão.

O cronograma de implementação das novas medidas ocorre de forma escalonada. A partir de 31 de março de 2027, passam a valer as regras de oferta ativa e os mecanismos de bloqueio de publicidade. Já em 1º de julho de 2027, entram em vigor as restrições à oferta de crédito na iniciação do Pix e a obrigatoriedade do Painel de Dívidas. O Banco Central ressalta que essas mudanças visam conferir maior transparência e controle ao consumidor, reduzindo os riscos associados à contratação impulsiva de empréstimos.

Fontes consultadas

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