Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo
Tribunal Superior Eleitoral lembra que ausência na primeira etapa exige justificativa formal até o início de dezembro.
Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo de outubro, estão aptos a participar normalmente do segundo turno, marcado para o dia 25 do mesmo mês. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, cada etapa do pleito é tratada de forma independente, o que significa que a abstenção inicial não retira o direito de voto do cidadão na fase seguinte, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
No primeiro turno do pleito, o país registrou uma taxa de abstenção de 21,08%, o que representou mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. O índice foi o maior verificado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde o ano de 1998, quando o percentual de faltosos alcançou 21,5%. Com a definição da disputa presidencial para o segundo turno entre os candidatos Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, a expectativa da Justiça Eleitoral é de que o fluxo de votantes retome os patamares habituais.
Apesar de poderem exercer o voto na segunda etapa, os cidadãos que deixaram de comparecer no primeiro turno ainda têm a obrigação de regularizar a situação eleitoral. O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a apresentação da justificativa de ausência da primeira etapa vai até o dia 3 de dezembro de 2026. Para quem também faltar no segundo turno, o limite para justificar a segunda ausência se encerra em 8 de janeiro de 2027.
O procedimento de justificativa pode ser realizado por meio de ferramentas digitais, como o aplicativo e-Título ou a seção de Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do TSE na internet. Além disso, os eleitores têm a opção de comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral. Em todas as modalidades posteriores à votação, é obrigatório anexar documentos comprobatórios que expliquem o motivo do não comparecimento, a exemplo de atestados médicos ou bilhetes de passagens.
Para os eleitores que estavam em viagem no exterior no dia da votação, a regra determina que o prazo para a entrega da justificativa é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território brasileiro. Aqueles que residem permanentemente fora do país e possuem inscrição em zona eleitoral exterior precisam justificar a ausência apenas nas ocasiões em que ocorrem eleições presidenciais.
Caso o eleitor perca os prazos estipulados ou tenha o pedido de justificativa negado pela autoridade judiciária, será obrigatório o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno em que houve ausência. A quitação da taxa pode ser efetuada por meio do autoatendimento online, do aplicativo móvel ou diretamente nos cartórios eleitorais através de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.
A falta de regularização da situação eleitoral acarreta uma série de restrições civis e administrativas para o cidadão. Entre as penalidades previstas estão a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos obtidos por concurso, matricular-se ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino, e receber vencimentos decorrentes de empregos públicos, além da retenção da certidão de quitação eleitoral.
Fontes consultadas
- Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo agenciabrasil.ebc.com.br
- Segundo turno começa: veja calendário da campanha e prazos para os eleitores diariodepernambuco.com.br
- Saiba como regularizar a sua situação em caso de ausência nas urnas noticias.r7.com
- Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro? | G1 g1.globo.com