Empresária é condenada por invasão e desmatamento em Alagoas
A Justiça Federal determinou pena de prisão e multas milionárias devido a obras irregulares em área de preservação ambiental.
A Justiça Federal condenou a empresária Alany Cavalcante do Nascimento a dois anos, quatro meses e 25 dias de prisão por invasão e desmatamento de um local público em Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió, em Alagoas. A sentença, proferida pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, também responsabiliza a empresa H9 Participações S/A, proprietária dos lotes, com a aplicação de multas baseadas na Lei de Crimes Ambientais por danos na Área de Proteção Ambiental Santa Rita.
Como a pena total ficou abaixo de quatro anos e o delito não envolveu violência, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade de Alany por duas medidas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e a proibição de frequentar determinados locais. O caso veio a público em agosto, após revelações sobre intervenções irregulares realizadas no condomínio de alto luxo Laguna Heliport, localizado às margens da Lagoa Mundaú.
De acordo com as investigações do Ministério Público Federal, as agressões ao meio ambiente ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. A fiscalização apontou a destruição de 312 metros quadrados de manguezal nativo e restinga em uma Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização dos órgãos ambientais, com o objetivo de ampliar a área de lazer particular de duas mansões construídas no local.
A perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal indicou que a degradação resultou na perda de flora nativa, destruição de habitat para a fauna silvestre e comprometimento da conformação original da orla lagunar. O relatório pericial destacou ainda que a alteração prejudicou o amortecimento natural de cheias e aumentou o risco de erosão na região. A área afetada abrange terrenos de Marinha.
Anteriormente, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas já havia embargado o local e aplicado uma multa de 80 mil reais após o flagrante inicial de intervenções. Na ocasião, a defesa firmou um termo de ajustamento de conduta para doar e plantar mudas nativas, mas novas obras com maquinário pesado foram registradas meses depois, resultando no soterramento de espécies protegidas com entulhos, rochas e areia.
Durante o processo, a defesa alegou que a infração deveria ser tratada como de menor potencial ofensivo e argumentou que a empresária não residia nos lotes e desconhecia a ilicitude das obras paisagísticas. No entanto, o juiz rejeitou as teses por considerar que as provas periciais e documentais eram robustas. Na sentença, o magistrado pontuou que as rés agiram, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de causar danos ambientais irreversíveis em prol da valorização estética dos bens.
Além da condenação criminal de Alany, que envolveu reclusão, detenção e o pagamento de dias-multa convertidos em salários mínimos, a empresa H9 Participações S/A foi sentenciada ao pagamento de multas adicionais e obrigada a apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, incluindo a remoção de entulhos e a recomposição da vegetação de mangue e restinga.