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Política

Entenda as regras sobre votos nulos, brancos e cenários de empate

A legislação eleitoral brasileira define critérios específicos para o desempate e esclarece os impactos reais dos votos em branco e nulos nas eleições presidenciais.

Por 2 min de leitura

Entenda as regras sobre votos nulos, brancos e cenários de empate
Entenda as regras sobre votos nulos, brancos e cenários de empate

Em pleitos acirrados para a Presidência da República, dúvidas comuns surgem entre os eleitores sobre o impacto de votações expressivas em branco e nulas, além dos procedimentos legais adotados em hipóteses de empate entre os candidatos no segundo turno.

De acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Constituição Federal, os votos em branco e os votos nulos não entram no cálculo para definir o vencedor do pleito. A apuração oficial considera exclusivamente os votos válidos obtidos por cada concorrente.

Portanto, mesmo que a soma dos votos em branco e nulos ultrapasse a metade do total de registros nas urnas, a legislação não prevê a anulação automática da eleição por esse motivo e nem a convocação de uma nova rodada de votação que alguns costumam chamar informalmente de terceiro turno.

O conceito de anulação de votos por decisão judicial difere juridicamente da escolha voluntária do eleitor pelo voto nulo ou em branco. O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições apenas quando a nulidade decretada pela Justiça atingir mais da metade dos votos do país.

No cenário hipotético de um empate exato na contagem de votos entre os dois candidatos mais votados no segundo turno, a legislação brasileira já contempla uma regra de desempate. O critério estabelece que o candidato mais idoso seja declarado vencedor.

Essa previsão legal afeta diretamente a disputa presidencial atual entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro. Caso ocorresse uma igualdade numérica perfeita de votos válidos entre ambos, o atual presidente seria beneficiado por ser mais velho.

A Constituição Federal determina que o segundo turno seja decidido pela maioria dos votos válidos, independentemente da margem de vantagem entre os concorrentes. Pequenas diferenças percentuais não geram obrigação de nova votação, sendo a vitória oficializada após a apuração completa da Justiça Eleitoral.

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