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Brasil

Novas regras da Anac alteram procedimentos em casos de atraso ou cancelamento de voos

Resolução vigente desde outubro de 2026 detalha deveres das companhias aéreas e permite reembolso de gastos emergenciais feitos pelo passageiro.

Por 3 min de leitura

Novas regras da Anac alteram procedimentos em casos de atraso ou cancelamento de voos
Novas regras da Anac alteram procedimentos em casos de atraso ou cancelamento de voos

Passageiros que enfrentam atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos no Brasil estão sob a vigência da Resolução nº 813/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma, que entrou em vigor no dia 26 de outubro de 2026, atualiza as diretrizes anteriores e estabelece novos parâmetros para a assistência material e a responsabilidade das companhias aéreas frente aos consumidores.

Entre as principais mudanças, destaca-se a maior exigência de transparência na comunicação. As empresas devem informar, já no ato da compra, que a operação aérea pode sofrer alterações por fatores externos, como condições meteorológicas ou questões de segurança. Em caso de problemas, a atualização deve ser imediata e acessível pelos canais digitais, contendo informações claras sobre a previsão de partida e as alternativas de reacomodação ou reembolso.

A assistência material permanece como uma obrigação fundamental das transportadoras, independentemente da causa do atraso. Após duas horas de espera, a companhia deve fornecer alimentação. Caso o atraso ultrapasse quatro horas e exija pernoite, é dever da empresa providenciar hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Para passageiros que residem na cidade do aeroporto de origem, a empresa pode substituir a hospedagem pelo transporte gratuito até a residência.

Uma das inovações mais relevantes da nova resolução é a possibilidade de o passageiro arcar com despesas emergenciais de alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar o reembolso posterior. Essa medida é excepcional e restrita a situações em que a companhia aérea esteja comprovadamente impossibilitada de prestar o serviço diretamente, seja por falhas na infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores locais. O reembolso deve ser efetuado em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.

Especialistas em Direito do Consumidor ressaltam que a nova regulamentação busca diferenciar o dever de assistência da responsabilidade civil por danos. Embora a norma detalhe situações de caso fortuito ou força maior — como condições climáticas severas que impeçam a operação segura — que podem afastar a indenização por danos morais ou materiais, isso não exime a empresa de prestar o suporte básico ao viajante. Falhas operacionais ou de manutenção, por outro lado, não configuram força maior e continuam sob responsabilidade da companhia.

Para garantir seus direitos, é fundamental que o passageiro mantenha um registro detalhado de todo o ocorrido. Recomenda-se guardar cartões de embarque, protocolos de atendimento, mensagens recebidas da companhia e notas fiscais de eventuais despesas extras. Em caso de descumprimento das obrigações, o consumidor pode registrar reclamações na plataforma Anac Passageiro, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, se necessário, buscar reparação junto ao Poder Judiciário.

Fontes consultadas

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