Novas regras para obtenção e exames da CNH entram em vigor
Mudanças incluem a obrigatoriedade de exame toxicológico para as categorias A e B e alterações nos testes práticos e teóricos.
Candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação para carros e motocicletas passaram a enfrentar novas exigências a partir deste mês de junho. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B, ampliando uma regra que anteriormente era restrita apenas aos motoristas profissionais em todo o país.
A alteração foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Trânsito, com base na Lei nº 15.153 de 2025 e na Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito. Pela nova norma, os futuros condutores precisam apresentar o resultado negativo do exame antes mesmo de dar início a etapas específicas do processo de habilitação, sendo impossível agendar a avaliação médica nas clínicas credenciadas sem o documento.
O resultado do teste toxicológico tem validade estipulada em três meses. Caso o prazo expire antes da conclusão de todas as etapas obrigatórias do processo, o candidato precisará arcar com uma nova coleta para conseguir dar continuidade ao procedimento de emissão do documento de motorista.
Diferentemente do bafômetro tradicional, que aponta a presença de álcool no organismo no exato momento da abordagem, o exame toxicológico avalia o histórico de consumo de substâncias em um período mais longo. O procedimento consegue identificar o uso recorrente de entorpecentes como cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, opioides, opiáceos e estimulantes do tipo rebite.
Autoridades de trânsito recomendam que pessoas que fazem uso de medicamentos controlados informem a condição ao laboratório responsável antes da coleta. Determinados remédios sob prescrição médica contêm substâncias capazes de alterar os resultados, o que exige análises complementares para prevenir avaliações incorretas.
Além do exame toxicológico, as diretrizes da Resolução nº 1.020 e do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular modificaram os formatos das avaliações práticas e teóricas aplicadas pelos departamentos estaduais de trânsito em todo o território nacional.
O exame prático de direção adotou uma tabela de pontos fundamentada na classificação das infrações do Código de Trânsito Brasileiro, substituindo a antiga reprovação direta por faltas pontuais. O limite fixado é de dez pontos para a aprovação do candidato, sendo permitido realizar o teste em veículos com câmbio automático e integrando a manobra de baliza ao trajeto avaliado.
No caso da prova teórica, que manteve o total de trinta questões e a exigência mínima de vinte acertos, a principal novidade foi a implementação do Banco Nacional de Questões da Secretaria Nacional de Trânsito. A normativa federal também garante gratuidade para a segunda tentativa de reteste na avaliação teórica.