Uruguai lidera ranking de aposentadoria e INSS detalha novas regras
Enquanto o Uruguai assume o topo de um índice global para aposentados com novos incentivos fiscais, o INSS brasileiro implementa normas operacionais e reforça direitos para pessoas com deficiência.
O Uruguai alcançou a primeira posição no Índice Global de Aposentadoria 2026, elaborado pela Global Citizen Solutions, destacando-se entre 46 destinos internacionais para aposentados e pessoas com renda passiva. O país sul-americano superou nações como Espanha e Costa Rica, impulsionado por facilidades na residência permanente e por benefícios fiscais recentes, a exemplo da isenção de rendimentos de capital no exterior para novos residentes.
A conquista do primeiro lugar uruguaio reflete uma tendência na América Latina, região que, segundo o relatório, equilibra carga tributária e qualidade de vida. O levantamento aponta que o envelhecimento populacional global traz desafios para os sistemas de proteção social e saúde, exigindo planejamento e adaptações na economia e na mobilidade de aposentados.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas diretrizes administrativas por meio da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 212. A medida reorganiza a análise de documentos, prazos e critérios para diversos benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-acidente, embora não represente um reajuste financeiro ou um aumento geral nos pagamentos da autarquia.
Entre as mudanças estabelecidas pela nova norma, destaca-se que filhos gerados antes e nascidos após o falecimento do segurado passam a ter direito à pensão por morte a partir da data de nascimento, sem pagamentos retroativos ao período anterior. Além disso, a lista de sequelas para a concessão do auxílio-acidente foi oficializada com caráter ilustrativo, permitindo análises individuais caso a lesão reduza a capacidade laboral.
A instrução normatiza ainda situações como salários de contribuição ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, estipulando a adoção do piso salarial nacional para vínculos empregatícios sem registro de remuneração, ressalvando o direito do segurado de apresentar documentos comprobatórios. O texto também define procedimentos para contribuições com alíquotas reduzidas e prazos para o cumprimento de exigências administrativas.
Em paralelo às diretrizes operacionais do INSS, as regras específicas de aposentadoria para pessoas com deficiência continuam garantidas pela Lei Complementar nº 142 de 2013. A modalidade por tempo de contribuição dispensa idade mínima e exige períodos diferenciados de recolhimento conforme o grau da deficiência, atestado por meio de avaliação biopsicossocial.
Para os segurados que optam pela aposentadoria por idade na condição de pessoa com deficiência, os requisitos envolvem idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de carência de 180 meses. Os pedidos para essas modalidades podem ser realizados digitalmente por meio da plataforma Meu INSS.
Fontes consultadas
- Flávio Promete Reajustar Aposentadoria Acima da Inflação forbes.com.br
- Benefícios fiscais levam Uruguai ao topo de ranking global de destinos de aposentadoria bloomberglinea.com.br
- Aposentadoria para pessoas com deficiência: entenda as regras folhavitoria.com.br
- INSS altera regras para analisar aposentadorias e benefícios a partir de Instrução Normativa; entenda as mudanças bandab.com.br
- INSS permite aposentadoria da pessoa com deficiência sem idade mínima nessas situações específicas - Acorda Cidade - Portal de notícias de Feira de Santana acordacidade.com.br