Calendário e regras do décimo terceiro salário de 2026
Primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro.
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas para trabalhadores de todo o país, com a primeira parcela devida até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisará ser antecipada em relação ao prazo tradicional devido ao calendário deste ano, com quitação obrigatória até sexta-feira, 18 de dezembro, uma vez que o dia 20 cairá em um domingo.
A legislação brasileira também permite a antecipação da primeira parte da gratificação ao longo do ano ou a sua vinculação ao período de férias, conforme as regras aplicáveis a cada categoria. Os empregadores também têm a opção de realizar o pagamento integral em parcela única, desde que respeitado o limite final do mês de novembro.
Para o cálculo do benefício, o empregador considera a remuneração integral e o número de meses trabalhados ao longo do ano. Cada mês é contabilizado quando o empregado atinge pelo menos 15 dias de labor. Desta forma, trabalhadores que atuaram durante os 12 meses recebem a totalidade do valor, enquanto contratados recentemente recebem uma quantia proporcional.
Além do salário-base fixo, parcelas pagas com habitualidade entram no cômputo da gratificação natalina, a exemplo de horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Caso haja reajuste salarial no mês de dezembro, o valor final do décimo terceiro também é atualizado de acordo com a nova remuneração.
A dinâmica dos descontos ocorre majoritariamente na segunda parcela. A primeira parte costuma corresponder a cerca de metade do montante total e é paga sem retenções de Imposto de Renda ou de INSS. Na segunda parcela, o empregador abate o adiantamento anterior e aplica os descontos cabíveis, incluindo o INSS sobre o total e as eventuais alíquotas de Imposto de Renda.
Para o ano de 2026, as regras preveem que a redução adicional do IR pode zerar a taxação para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil, enquanto a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 possui um abatimento gradual. Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito ao valor proporcional, benefício perdido apenas em demissões por justa causa.
Caso ocorra atraso no repasse por parte das empresas, a orientação inicial é verificar junto ao setor de recursos humanos se houve falhas operacionais. Se a irregularidade persistir, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou acionar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como o telefone 158 da Central Alô Trabalho.
Fontes consultadas
- Ibovespa futuro avança, no aguardo da pesquisa Quaest e da votação do fim da escala 6x1 valorinveste.globo.com
- IFPE abre seleção com 4,5 mil vagas em cursos técnicos e de graduação | G1 g1.globo.com
- B3 (B3SA3) registra alta de 45,7% no volume negociado em setembro infomoney.com.br
- Décimo terceiro salário 2026: veja datas da primeira e segunda parcela e regra de cálculo terra.com.br