Regras do décimo terceiro salário: prazos, cálculos e descontos
Conheça os prazos legais, a forma de cálculo e como são aplicados os descontos obrigatórios no pagamento da gratificação natalina para os trabalhadores.
O pagamento do décimo terceiro salário é uma obrigação destinada a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, sendo quitado em duas etapas ao longo do ano. O benefício corresponde a uma remuneração extra proporcional ao período trabalhado e é calculado com base no salário bruto e nos meses em que houve atividade profissional.
Para quem trabalhou durante todos os doze meses do ano e recebe um salário fixo, o valor do décimo terceiro equivale exatamente a uma mensalidade bruta. No caso daqueles que exerceram funções por apenas parte do período, o cálculo é proporcional, sendo que cada mês com ao menos quinze dias de labor conta como um avo correspondente a um doze avos do salário base.
O Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a base de cálculo pode integrar valores recebidos de forma habitual, como comissões, horas extras e adicionais salariais. Além disso, situações como licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente mantêm o direito ao benefício, enquanto demissões por justa causa retiram o direito ao recebimento proporcional.
O cronograma de repasses prevê que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Excepcionalmente, quando a data limite do segundo pagamento recair em um domingo, a quitação precisa ser antecipada para o dia útil anterior.
Existe uma diferença significativa entre os valores líquidos recebidos em cada etapa. A primeira parcela consiste em um adiantamento de cinquenta por cento do valor bruto e é repassada sem deduções. Já a segunda parcela concentra as obrigações tributárias e descontos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e o Imposto de Renda, além de abater o valor que já foi pago anteriormente.
Caso o empregador não realize o repasse dentro do prazo estabelecido pela legislação, a recomendação de especialistas jurídicos é buscar inicialmente o departamento de recursos humanos ou o sindicato da categoria. Se o impasse persistir, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento com juros e correção monetária.
Em paralelo ao setor privado, governos estaduais também organizam seus planejamentos orçamentários para garantir a quitação da gratificação aos servidores públicos. No Acre, por exemplo, a Secretaria de Administração assegurou que os recursos estão devidamente empenhados na Lei Orçamentária Anual, afastando qualquer possibilidade de atraso no pagamento do funcionalismo estadual.
Fontes consultadas
- Primeira parcela do décimo terceiro será maior para trabalhadores | Massa.com.br massa.com.br
- Governo do Acre descarta atraso no pagamento de servidores e garante 13º salário: “Risco de atraso é 0”, afirma titular da Sead - Portal Acre portalacre.com.br
- Primeira parcela do 13º: advogada orienta sobre valores, prazos e o que fazer em caso de atraso engeplus.com.br
- Bankinter aumenta lucros 11% até setembro para 901 milhões de euros noticiasaominuto.com
- TRCT: 8 conferências para identificar divergências na rescisão - Oliveira, Augusto, Maaze Advogados - Advocacia empresarial com ética e responsabilidade. oam.adv.br