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Saúde

Congresso aprova lei que torna Enamed obrigatório para novos médicos

A medida estabelece três etapas de avaliação ao longo da graduação e condiciona a obtenção do registro profissional a desempenho mínimo.

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Congresso aprova lei que torna Enamed obrigatório para novos médicos
Congresso aprova lei que torna Enamed obrigatório para novos médicos

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que institui a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de medicina no país. A proposta, que tramitava no formato de medida provisória editada pelo governo federal, define que a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina passará a ser condicionada ao alcance de um nível mínimo de proficiência na avaliação unificada.

A exigência de aprovação no exame valerá para os alunos que ingressarem nos cursos de graduação a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes já matriculados antes dessa data, bem como médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil ou candidatos estrangeiros aprovados no Revalida até a data da publicação inicial, não serão submetidos à nova obrigatoriedade.

Pelo texto aprovado após negociações entre governo e oposição, a avaliação será dividida em três etapas aplicadas ao longo dos seis anos de graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto anos. O resultado final será obtido por meio de uma média ponderada das três provas, com maior peso atribuído à última fase. Aqueles que não alcançarem o desempenho exigido na etapa final poderão refazer a prova em edições posteriores.

O texto também contempla a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), modalidade destinada aos formados que concluírem a graduação, mas não atingirem a proficiência necessária para o registro clínico. O novo registro terá validade restrita a finalidades técnico-científicas, permitindo atuação em pesquisas e análises sob supervisão, sem autorização para atendimento a pacientes, prescrição de medicamentos ou exercício de atos privativos da medicina.

No âmbito institucional, o Enamed servirá para monitorar a qualidade do ensino superior. As faculdades de medicina receberão conceitos anuais calculados com base na proporção de alunos proficientes na última etapa do exame. Instituições que apresentarem resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão regulatória e aplicação de penalidades previstas em lei.

O processo de governança da avaliação passou por ajustes durante a tramitação parlamentar. Ficou estabelecida a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, integrada por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. O colegiado será responsável por definir diretrizes gerais, parâmetros metodológicos e conteúdos técnicos das provas.

Além de regular o exercício profissional, a nota obtida na última etapa do exame poderá ser aproveitada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A medida unifica critérios que anteriormente apresentavam maior dispersão e busca assegurar a segurança assistencial e a qualidade da formação em saúde pública no país.

Fontes consultadas

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