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Brasil

Empresário do Porsche é condenado a 17 anos de prisão por morte em SP

Fernando Sastre de Andrade Filho foi sentenciado em regime fechado após júri popular que durou dois dias na capital paulista.

Por 3 min de leitura

Empresário do Porsche é condenado a 17 anos de prisão por morte em SP
Empresário do Porsche é condenado a 17 anos de prisão por morte em SP

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e por lesão corporal gravíssima contra um amigo que estava no veículo. A sentença foi proferida na madrugada da última sexta-feira, após o encerramento do julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo.

O trágico acidente ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, um domingo de Páscoa, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste da capital. De acordo com as investigações e laudos periciais do Instituto de Criminalística, o empresário conduzia um Porsche em alta velocidade, estimado entre 136 km/h e 156 km/h, em um trecho onde o limite permitido era de 50 km/h, quando colidiu violentamente contra a traseira do Renault Sandero dirigido pela vítima.

Durante o julgamento, em uma reviravolta no caso, Fernando Sastre admitiu pela primeira vez perante os jurados que havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção. Nos depoimentos anteriores prestados desde a época do fato, ele havia sustentado consistentemente que tinha ingerido apenas água. Chorando durante o interrogatório, o réu pediu desculpas e afirmou estar arrependido.

Segundo o relato apresentado em plenário, o empresário estava em um estabelecimento acompanhado da namorada, de um amigo chamado Marcus Vinícius Machado Rocha e da companheira dele, ocasião em que teriam pedido bebidas alcoólicas. O amigo, que ocupava o banco do passageiro do Porsche e sofreu ferimentos graves no impacto, confirmou durante o júri que o motorista havia bebido e que pessoas próximas tentaram dissuadi-lo de dirigir.

O Tribunal do Júri, composto por sete jurados, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, além de reconhecer a qualificadora de perigo comum. Com a determinação da pena definitiva, a Justiça decretou a inabilitação de Fernando para dirigir veículos automotores e negou o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O processo também destacou episódios e depoimentos marcantes durante as oitivas, incluindo o da policial militar que atendeu a ocorrência e liberou o motorista do local sem a realização do teste do bafômetro. A agente relatou ter sido induzida ao erro pela mãe do empresário, que alegou que levaria o filho ao hospital devido a um sangramento no nariz, o que acabou não ocorrendo.

Além disso, o julgamento foi marcado por momentos de tensão com a condução coercitiva da namorada do réu após faltar a depoimentos e sua posterior retirada do plenário por ordem da juíza após fazer gestos durante o testemunho de terceiros. Com o desfecho judicial, o caso que gerou intensa repercussão nacional culmina na condenação do motorista do veículo de luxo.

Fontes consultadas

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