Governo federal define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Tributo, conhecido como imposto do pecado, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro.
O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela Reforma Tributária para onerar bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Devido à necessidade de cumprir o princípio da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, a entrada em vigor do imposto foi postergada para fevereiro de 2027, alterando o cronograma original que previa o início para o primeiro dia do ano.
Para evitar perdas na arrecadação durante o período de transição, o Executivo planeja enviar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os itens que serão futuramente taxados pelo IS. A expectativa da equipe econômica é arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo ao longo de 2027.
A lista de produtos sujeitos à taxação é extensa e inclui cigarros, cigarrilhas, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis de passeio, aeronaves, embarcações e bens minerais. Entre as alíquotas definidas, o setor de tabaco apresenta a maior carga, com 66,7% para cigarros e cigarrilhas, acrescidos de uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Bebidas como cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos comuns serão taxados em 8% e refrigerantes em 2,6%.
No segmento automotivo, a alíquota-base para carros de passeio foi fixada em 6,3%. No entanto, o valor final poderá sofrer variações baseadas em critérios como fonte de energia, eficiência energética, potência e tecnologias de segurança. Veículos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol terão reduções na carga tributária, enquanto modelos a combustão interna, especialmente os movidos a diesel ou gasolina, poderão sofrer acréscimos significativos, conforme detalhado na medida provisória.
O texto também prevê isenções específicas. Carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como veículos utilizados por taxistas, terão alíquota zero. Caminhões com peso bruto superior a 3.500 quilos, aeronaves e embarcações destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública também estão dispensados do novo tributo. Para os concursos de prognósticos, como a Mega-Sena, foi fixada uma alíquota de 0,5%.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a transição foi negociada com os setores produtivos para garantir a manutenção da carga tributária equivalente à do IPI, ajustada para a nova base de cálculo. Segundo o governo, eventuais variações na arrecadação do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assegurando que o nível global de receitas previsto na Reforma Tributária seja preservado.
O regime estabelecido pela medida provisória tem caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Até o final de maio daquele ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei definindo as alíquotas definitivas para o período a partir de 2028. A medida provisória possui força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Legislativo antes do recesso parlamentar para manter sua validade.
Fontes consultadas
- MP do Imposto Seletivo define sobretaxa para cerveja, cigarro e carros; veja alíquotas folhape.com.br
- Entenda como funcionará o imposto do pecado e quais produtos serão atingidos - Eco Regional ecoregional.com.br
- Ministro da Fazenda se reúne com Lula em meio ao debate sobre ajuste fiscal oglobo.globo.com