Trabalhadores CLT terão segunda parcela do 13º salário antecipada em 2026
Pagamento foi alterado porque o prazo legal de dezembro cai em um domingo, enquanto o INSS também organiza seus calendários para aposentados e pensionistas.
Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vão receber a segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação de dois dias ocorre porque a data limite prevista na legislação trabalhista, que é 20 de dezembro, cairá em um domingo.
De acordo com as regras estabelecidas para o benefício, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira, mantendo o calendário habitual. As autoridades reforçam que a mudança na data da segunda parcela não representa um pagamento extra ou um aumento no valor final da gratificação natalina.
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração do profissional e o tempo de serviço prestado ao longo do ano. A primeira parcela corresponde geralmente à metade do valor total, sem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Em contrapartida, a segunda parcela concentra esses abatimentos, podendo apresentar um valor líquido menor.
O benefício é garantido a todos os empregados com carteira assinada, incluindo aqueles que não completaram doze meses na mesma empresa. Nesses casos, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados, sendo considerado mês integral aquele que conta com pelo menos quinze dias de serviço.
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, o governo federal discute a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, indicou que há boas chances de o adiantamento ocorrer no primeiro semestre de 2026, com janelas de pagamento estudadas entre os meses de abril e junho.
Enquanto a antecipação para segurados antigos é avaliada, o INSS programou para novembro de 2026 o pagamento do abono anual referente àqueles cujos benefícios foram concedidos a partir de maio e que ficaram de fora do primeiro ciclo. O depósito ocorre entre 24 de novembro e 7 de dezembro, variando conforme a faixa de renda e o número final do benefício, lembrando que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao abono.
Instituído no Brasil em julho de 1962 por meio da Lei nº 4.090 e regulamentado em 1965, o décimo terceiro salário continua sendo um importante instrumento de injeção de recursos na economia brasileira no final de cada ano. As empresas devem estar atentos tanto aos prazos legais quanto a eventuais condições mais vantajosas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.