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Política

TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral retirou de pauta o recurso que define a validade dos votos recebidos pelo ex-procurador no Paraná.

Por 2 min de leitura

TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão do plenário atendeu a um pedido formulado pela defesa do ex-procurador da República, e uma nova data para a apreciação do caso ainda deverá ser definida pela Corte.

Deltan Dallagnol participou do primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e obteve 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% dos sufrágios, garantindo a segunda cadeira do estado no Senado Federal. Contudo, a efetivação do resultado depende da conclusão da análise jurídica sobre a elegibilidade do candidato, que foi alvo de uma ação protocolada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).

A discussão sobre o registro envolve o histórico funcional de Deltan. Em 2023, o mandato de deputado federal do ex-procurador foi cassado pelo TSE sob o entendimento de que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para escapar da perda do cargo e da incidência da Lei da Ficha Limpa, enquanto já respondia a procedimentos disciplinares relacionados à Operação Lava Jato.

A defesa de Deltan sustenta que as decisões anteriores não geram inelegibilidade automática para o pleito atual. Em sentido favorável ao candidato, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer pela manutenção do registro, argumentando que as sindicâncias e reclamações investigativas não se equiparam a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que as condições de elegibilidade devem ser analisadas de forma autônoma em cada eleição.

O processo em torno da candidatura foi marcado por reviravoltas durante a campanha eleitoral. Na reta final do primeiro turno, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão dos atos de campanha e, na véspera da votação, votou pelo indeferimento do registro. No entanto, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, derrubou a medida no domingo da eleição, permitindo que a votação de Deltan fosse computada provisoriamente.

Especialistas em direito eleitoral apontam que a lentidão do TSE no julgamento definitivo de candidaturas antes do dia da votação gera incertezas e desconforto para o eleitorado. Em casos semelhantes no país, a demora nas decisões colegiadas tem provocado reviravoltas pós-eleitorais, levantando debates sobre a necessidade de ajustes nos prazos do calendário eleitoral brasileiro para evitar impactos na vontade popular manifestada nas urnas.

Fontes consultadas

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