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Política

TSE determina prazo para Meta comprovar isonomia entre campanhas

Ministro estabeleceu o limite de 24 horas para que a empresa comprove o cumprimento de medidas de igualdade na distribuição de conteúdos eleitorais.

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TSE determina prazo para Meta comprovar isonomia entre campanhas
TSE determina prazo para Meta comprovar isonomia entre campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento integral de medidas para garantir a isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro durante o segundo turno das eleições presidenciais. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Caso a empresa responsável por plataformas como WhatsApp, Facebook e Instagram não comprove o atendimento às determinações no prazo estabelecido, o valor da multa diária poderá subir de quinhentos mil para um milhão de reais. O ministro criticou a tentativa da multinacional de alterar unilateralmente os prazos fixados pela Justiça Eleitoral.

A ordem do TSE ocorre após as campanhas de ambos os candidatos acionarem a Corte Eleitoral com reclamações sobre prejuízos na visibilidade de seus conteúdos nas redes sociais. A coligação de Lula acusou a plataforma de restringir seletivamente publicações de seu campo político e de impulsionar materiais associados ao senador adversário, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro também apontou suposta negligência e prejuízo à distribuição de suas mensagens.

Outro ponto central da disputa envolveu a ferramenta de inteligência artificial Meta AI. A campanha petista apresentou testes apontando que o recurso recusava a criação de imagens pró-Lula, mas gerava conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro. A Meta argumentou que os sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos e que a discrepância decorreu de uma falha pontual que já foi corrigida.

O ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu a ocorrência de falha no sistema de controle de prompts, destacando em análise preliminar que não existem elementos para afirmar que o problema tenha sido deliberado ou sistemático. Contudo, a decisão exige que a ferramenta passe a aplicar critérios idênticos e igualitários a ambas as candidaturas.

Além das explicações sobre a inteligência artificial, o magistrado determinou que a empresa apresente relatórios individualizados e redigidos em português detalhando os anúncios políticos, a atuação dos sistemas de recomendação e as providências tomadas para assegurar a igualdade de condições no processo eleitoral. A decisão reforça que a Meta está proibida de reduzir injustificadamente a distribuição de conteúdos políticos ou alterar métricas de visibilidade sem justificativa fundamentada.

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