Anatel determina bloqueio de linhas telefônicas com uso abusivo
A partir de 12 de novembro, operadoras deverão suspender chamadas de números que ultrapassarem limites diários e concentrarem ligações curtas.
A partir do dia 12 de novembro, as operadoras de telefonia no Brasil serão obrigadas a suspender por 15 dias a capacidade de realizar chamadas de linhas que apresentarem uso abusivo da rede. A determinação foi emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem como objetivo principal conter o grande volume de ligações automáticas que perturbam os consumidores e podem comprometer o funcionamento adequado das redes de telecomunicações.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela agência reguladora, a restrição será aplicada quando o usuário atingir determinados patamares diários e, simultaneamente, apresentar uma alta concentração de chamadas consideradas curtas. A infração se configura quando há mais de 1.000 chamadas por acesso em um único dia, ou mais de 10.000 chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo titular, seja CPF ou CNPJ.
Além do volume elevado, a regra exige que pelo menos 85% das ligações sejam classificadas como curtas. Essa categoria engloba chamadas que não foram completadas, aquelas que foram direcionadas diretamente para a caixa postal ou ligações com duração máxima de até seis segundos. O bloqueio afetará de forma integrada todos os números associados ao documento do titular infrator.
O processo operacional para a aplicação da penalidade prevê que, após a identificação da irregularidade, a operadora terá um prazo de até dez dias para notificar o titular da linha. Em seguida, a empresa contará com mais cinco dias para efetivar o bloqueio. A comunicação enviada ao cliente deverá detalhar a quantidade de chamadas registradas, o percentual de ligações curtas e as datas de início e término da restrição.
Mesmo com a linha bloqueada para a realização de chamadas, o usuário continuará apto a receber ligações normalmente. Por conta disso, a operadora poderá cobrar o valor integral do plano ou serviço contratado. Durante o período de 15 dias de suspensão, o titular também ficará proibido de ativar novas linhas de telefone e a prestadora deverá recusar novos pedidos.
A normativa contempla exceções importantes para órgãos e entidades públicas que atuam estritamente dentro de suas competências legais, além de prestadores de serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e defesa civil, que não serão enquadrados nas regras de uso abusivo.
Para os demais usuários que considerarem a punição inadequada, a Anatel determinou a criação de um canal por meio de formulário eletrônico para solicitar a revisão do bloqueio, mediante compromisso formal de não reincidência. O pedido poderá ser negado caso seja apresentado por terceiros, venha incompleto ou em casos de reincidência.
A medida tem como respaldo jurídico a Medida Provisória 1.396/2026, que dispõe sobre a autenticação, identificação e o bloqueio de chamadas e mensagens. Adicionalmente, o despacho da agência obriga as operadoras a disponibilizarem gratuitamente na internet uma ferramenta de consulta para identificar titulares de números empresariais, exibindo razão social e CNPJ, sem expor dados de pessoas físicas.