Escala 5x2: entenda quando começa a valer a nova jornada
A Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo 6x1 aguarda promulgação e terá transição dividida em etapas ao longo de 14 meses.
A Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6x1 e estabelece o modelo 5x2 no Brasil foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora depende da promulgação pelo Congresso Nacional e de sua publicação oficial para que os prazos de vigência comecem a contar.
A mudança legislativa tem como objetivo principal reduzir gradualmente a carga horária semanal dos trabalhadores de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado sem que haja redução nos salários. A proposta foi relatada pelo senador Omar Aziz e teve como primeiro signatário na Câmara o deputado federal Reginaldo Lopes, contando também com a articulação de lideranças políticas e movimentos sociais.
Embora a aprovação já tenha ocorrido, a implementação das novas regras não será imediata e ocorrerá de forma gradual. O cronograma oficial prevê que o início da vigência e a contagem do tempo comecem logo após a promulgação da emenda pela mesa diretora do Senado, diferindo de projetos de lei ordinários que passam por sanção presidencial.
A primeira etapa da transição entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial do texto. Nesse momento, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite máximo da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas.
Na sequência, o período de adaptação se estenderá até completar 14 meses da promulgação da PEC. Ao fim desse prazo, o limite definitivo de 40 horas semanais passará a valer integralmente em todo o país, permitindo que empresas e empregadores reorganizem turnos, equipes e escalas de trabalho.
Durante o intervalo de transição, acordos e convenções coletivas poderão ser firmados para ajustar a distribuição das horas diárias e semanais conforme as particularidades de cada atividade profissional. O texto também estipula que um dos dias de descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, embora não exija que as folgas caiam obrigatoriamente no fim de semana para todas as categorias.
Setores que operam de forma contínua, como saúde, transporte e segurança, poderão manter regimes diferenciados mediante negociação coletiva, desde que respeitadas as médias semanais de descanso e os limites constitucionais. Além disso, a proposta prevê regras específicas para empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada, além de transições para contratos do setor público.