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Economia

Governo atualiza regras de licitações e contratos públicos no país

Nova normativa altera limites para dispensa de processos e define critérios mais rígidos para coleta de cotações.

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Governo atualiza regras de licitações e contratos públicos no país
Governo atualiza regras de licitações e contratos públicos no país

O Poder Executivo federal promulgou um decreto que altera e moderniza diversos dispositivos relacionados aos processos de escolha de fornecedores e contratações públicas em todo o território nacional. A medida, assinada pelo vice-préstide em exercício, busca conferir maior celeridade e transparência aos procedimentos administrativos geridos pela administração pública.

Entre as principais modificações introduzidas pela normativa está a exigência obrigatória de publicação das demandas por cotação de preços por meio do Sistema de Obras e Serviços. O prazo regular para o recebimento dessas propostas comerciais por parte dos fornecedores interessados foi reduzido de cinco para três dias úteis.

O texto também institui um mecanismo para expurgar cotações discrepantes dos processos de formação de preço. Conforme a regra estabelecida, a administração poderá desconsiderar propostas cujos valores apresentem oscilação superior a trinta porcento em relação à média aritmética apurada.

No que tange aos limites financeiros, a legislação eleva os tetos que autorizam a dispensa de licitação tradicional. Para aquisições isoladas que não integrem projetos maiores, o patamar foi ampliado para um milhão de reais, enquanto contratações de serviços de consultoria, obras e fornecimentos gerais alcançam agora o limite de três milhões de reais.

Adicionalmente, o montante máximo para compras de pequeno valor que podem ser decididas de forma autônoma pelos dirigentes de órgãos e entidades públicas foi duplicado. O limite passou de cinquenta mil para cem mil reais, visando desburocratizar a gestão de suprimentos corriqueiros.

A regulamentação contempla ainda novas hipóteses para a adoção de contratações diretas em situações excepcionais, abrangendo desde leilões de bens oriundos de processos de insolvência até transações realizadas diretamente em bolsas mercantis oficiais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

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