Justiça anula desconto salarial por queda de notebook
Tribunal determinou a devolução integral de valores retidos de um funcionário após acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa devolva integralmente o dinheiro retido da rescisão contratual de um funcionário que derrubou um notebook corporativo avaliado em R$ 5 mil. O caso ocorreu após o trabalhador tropeçar em um fio solto no escritório, danificando o equipamento da empresa.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 462 da CLT, vigora o princípio da intangibilidade do salário, que proíbe descontos salariais por prejuízos materiais causados pelos empregados, a menos que haja comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de destruir a ferramenta.
A jurisprudência trabalhista estabelece que danos provocados por simples descuido ou culpa leve só podem ser abatidos caso exista uma cláusula expressa prévia assinada no contrato de trabalho. Mesmo nessas situações específicas, o artigo 477 da CLT limita o valor da compensação no acerto rescisório ao equivalente a um mês de remuneração do profissional.
No cenário analisado, a retenção total do saldo rescisório foi considerada uma prática abusiva por deixar o trabalhador sem recursos financeiros para sua subsistência. A decisão reforça que os riscos operacionais do cotidiano empresarial pertencem exclusivamente ao empregador, cabendo ao trabalhador resguardar provas, como contratos e relatórios imediatos do incidente, em casos de cobranças indevidas.
Em paralelo a conflitos nas relações de trabalho, a Justiça tem atuado em outras frentes de proteção aos empregados, como em condenações recentes por assédio eleitoral no país. Empresas e sócios flagrados coagindo funcionários a votarem em determinados candidatos enfrentam pesadas sanções por danos morais coletivos, com o objetivo de preservar a liberdade política e os direitos fundamentais no ambiente laboral.
Fontes consultadas
- Funcionário derruba notebook de R$ 5 mil da empresa sem querer, chefe desconta tudo na rescisão e tribunal manda devolver o dinheiro - Correio Braziliense correiobraziliense.com.br
- Empresa que coagiu empregados e prometeu 14º salário por votos é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022 em MG | G1 g1.globo.com