Pular para o conteúdo
Economia

STJ define prazo para cobrar empréstimo verbal ou sem data de restituição

Terceira Turma estabelece que prazo de cinco anos para cobrança judicial de mútuo financeiro sem data definida começa 30 dias após a assinatura do contrato.

Por 2 min de leitura

STJ define prazo para cobrar empréstimo verbal ou sem data de restituição
STJ define prazo para cobrar empréstimo verbal ou sem data de restituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem data estabelecida para restituição, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial começa a contar 30 dias após a assinatura do documento. A decisão modificou entendimentos de instâncias inferiores e foi divulgada em outubro de 2026.

O caso concreto envolveu um acordo financeiro firmado entre uma empresa e um advogado em 26 de junho de 2017, cuja devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano. Como a execução judicial foi apresentada apenas em 7 de agosto de 2024, os ministros reconheceram a prescrição da cobrança por ter ultrapassado o limite legal.

Anteriormente, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto a sentença de primeira instância haviam afastado a prescrição. O entendimento anterior era de que a contagem do prazo só deveria iniciar após o devedor ser formalmente constituído em mora por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o que ocorreu em maio de 2024.

Contudo, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que para os contratos de mútuo financeiro deve prevalecer a regra específica prevista no Código Civil. Segundo a magistrada, a restituição do valor é elemento essencial do contrato e, na ausência de prazo fixado pelas partes, a legislação estabelece o período mínimo de 30 dias.

Com isso, o colegiado determinou que a obrigação passa a ser exigível após o transcurso desses 30 dias iniciais contados diretamente da celebração do contrato. Desse modo, o prazo prescricional quinquenal passa a correr imediatamente após esse período, sem a necessidade de aguardar uma notificação prévia ao devedor.

A decisão reforça a aplicação da norma específica do Código Civil em detrimento da regra geral de obrigações sem prazo, trazendo maior segurança jurídica para credores e devedores em transações de empréstimo financeiro no país.

Fontes consultadas

Leia também