TSE determina que Flávio Bolsonaro remova propagandas com desinformação sobre Lula
A ministra Estela Aranha ordenou a exclusão de conteúdos que distorciam falas do presidente e disseminavam informações falsas sobre liberdade religiosa.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisões liminares determinando que o senador Flávio Bolsonaro (PL) cesse a veiculação de conteúdos considerados desinformativos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As medidas abrangem tanto uma propaganda eleitoral televisiva quanto uma publicação realizada em rede social, que, segundo o entendimento da magistrada, ultrapassaram os limites da crítica política legítima ao distorcerem fatos.
No caso da propaganda televisiva, exibida em 1º de outubro, a ministra proibiu a veiculação de um material que associava uma fala de Lula sobre exames médicos a supostos abusos contra crianças. A peça publicitária utilizava um recorte de um discurso do presidente proferido em Belém (PA), no dia 28 de setembro, no qual ele mencionava a importância da prevenção ao câncer de próstata e a realização do exame de toque.
A coligação de Lula argumentou ao TSE que o vídeo editado suprimiu o contexto original da fala, que tratava de saúde pública e da resistência masculina ao procedimento médico. Ao retirar o trecho de seu cenário original e intercalá-lo com imagens de pessoas reagindo negativamente, a propaganda induziu o eleitorado a acreditar que o presidente teria feito um comentário de cunho sexual envolvendo menores de idade.
Em sua decisão, a ministra Estela Aranha destacou que a desinformação eleitoral não se restringe a mentiras inventadas do zero, mas também ocorre quando conteúdos verdadeiros são manipulados para gerar uma interpretação enganosa. Segundo a magistrada, a combinação de recortes de fala com elementos visuais deslocou a discussão da área da saúde para um contexto de supostos crimes, conferindo ao discurso um sentido que não existia na manifestação original.
Paralelamente, a ministra também ordenou a remoção de uma publicação feita por Flávio Bolsonaro na plataforma X, na qual o parlamentar sugeria que o presidente Lula fecharia igrejas caso fosse eleito. A postagem, que continha a frase “Lula não feche minha igreja” acompanhada de uma imagem de fiéis em oração, foi classificada pela Justiça Eleitoral como uma propaganda negativa baseada em fatos sabidamente falsos.
Ao analisar o pedido da coligação do presidente, a relatora pontuou que a publicação apresentava uma ameaça inexistente à liberdade religiosa, sem oferecer qualquer evidência que sustentasse a alegação. A ministra recordou que o próprio Plenário do TSE já havia determinado, em ocasiões anteriores, a remoção de conteúdos similares que tentavam associar o petista à perseguição de cristãos.
A decisão sobre a postagem nas redes sociais levou em conta o alcance da conta de Flávio Bolsonaro, que possui cerca de 3,7 milhões de seguidores. A magistrada considerou o risco de dano causado pela disseminação da desinformação, que já contava com centenas de milhares de visualizações no momento em que a representação foi protocolada.
As determinações são liminares e permanecem em vigor até que ocorra o julgamento definitivo das representações pelo Plenário do TSE. O senador Flávio Bolsonaro e o partido PL foram intimados a cumprir as ordens sob pena de sanções, estando proibidos de republicar os conteúdos ou versões substancialmente idênticas até a conclusão dos processos.